Para você comerciante, ou industrial, que ainda não tem seu estabelecimento licenciado pelo Corpo de Bombeiros do seu Estado, deve entender que, todo estabelecimento é obrigado a ter seu licenciamento junto ao órgão.
Entretanto, a Legislação Federal, estabelece que os estabelecimentos pequenos, não necessitam de tais cumprimentos.
Observem, que para você obter qualquer tipo de documentação para sua empresa, em primeiro lugar deverá ter o CLCB ou o AVCB.
Mas quando sei que sou obrigado a ter o AVCB? Simples, se seu estabelecimento estiver alocado de 751m2 para cima, ou se for um local menor, mas que contenha liquidos inflamáveis, ou produtos químicos, sairá como AVCB, sendo abaixo da metragem necessária pelo grau de risco incêndio, sairá como CLCB.
Muitas vezes seu licenciamento, implicará, em planta técnica, instalação de hidrantes, alarmes, etc. Mas isto nós, durante a consultoria, faremos de forma completa a você.
Até…