Enquanto o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) foca nos riscos ambientais (como o próprio nome da norma sugere) que são riscos químicos, físicos e biológicos, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) foca em todos os riscos que possam existir no ambiente trabalho que são os químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidente.
O PPRA foca sua energia mais em agentes de riscos que possam ser medidos, enquanto o PGR foca em todos eles.
Para mim fica óbvio que o fato de o PGR focar em um grupo de maior de riscos exigirá do elaborador cuidados diferenciados durante a elaboração.
ESTRUTURA DO PPRA X ESTRUTURA DO PGR
O item 9.2 da NR 9 define a estrutura básica do PPRA.
9.2 Da estrutura do PPRA.
9.2.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) estratégia e metodologia de ação;
c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
O item 1.5.7 da NR 1 definem os documentos que fazem parte do PGR.
1.5.7 Documentação
1.5.7.1 O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:
a) inventário de riscos; e
b) plano de ação.
Como você pôde ver acima, o PPRA parece mais robusto do que o PGR, não é? A verdade é que o PGR parece seguir a ideia a ideia de que “menos é mais”. Me parece que ele busca focar energia no que realmente importa e desprezar o que não traria o resultado esperado, que é trazer saúde e segurança para o ambiente de trabalho.
Porque a versão da NR 9 de 1994 traz uma estrutura para o PPRA e a NR 1 traz apenas documentos que integram o PGR?
ORGANIZAÇÃO DA NORMA QUE ABRAÇA O PPRA E DA NORMA QUE ABRAÇA O PGR
A NR 9 da versão de 1994 é uma norma cujo único objetivo é dar forma ao PPRA. O PPRA é o tema central da norma, é a razão da existência dela. Já o PGR está dentro da NR 1, e esta tem uma série de ações que independem do PGR.
O PGR é apenas mais uma das ações do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) da NR 1. Interessante notar que na NR 1 mesmo o GRO não é o único item importante. O nome da norma entrega esse fato. O nome da NR 1 é Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Enquanto a versão da NR 7 que termina a vigência em 9/03/2021 nem cita o nome do PPRA, a nova versão da NR 7 que entra em vigor em 10 de Março de 2021 cita o nome PGR 17 vezes! Isso por si já prova a maior proximidade do PCMSO com o PGR.
– A NR 7 no item 7.1.1 e 7.5.1 deixam claro que o PCMSO é elaborado com base no PGR.
– No item 7.5.4 letra “a” descreve que o PCMSO deve listar os possíveis agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR…
– O item 7.5.5 deixa claro que o médico do trabalho pode apontar inconsistência no inventário de riscos do PGR.
– O levantamento de riscos deve indicar a necessidade de medidas de prevenção imediatas.
– O item 7.5.19.1 letra “c” ASO deve conter a descrição de riscos e fatores de risco classificados no PGR e que necessitem de controle médico.